As Administradoras de Cartão de Crédito devem prestar as informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A identificação acima mencionada será efetuada, em relação aos titulares dos cartões de crédito e aos estabelecimentos credenciados, pelo número de inscrição no CPF ou no CNPJ.
As Administradoras de Cartões de Crédito podem desconsiderar as informações em que o montante global movimentado no mês seja inferior aos seguintes limites: a) para pessoas físicas, R$ 5.000,00; e, b) para pessoas jurídicas, R$ 10.000,00, observando-se que esse limite deve ser considerado em relação a todos os estabelecimentos da mesma pessoa jurídica.
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