A sigla DIMOB significa Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias.
 
A DIMOB é de entrega obrigatória à Receita Federal do Brasil pelas pessoas jurídicas e equiparadas:
 
·        Que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
·        Que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
·        Que realizarem sublocação de imóveis;
·        Constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
 
A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DIMOB para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes.  Comprador, vendedor e intermediador para encontrar possíveis diferenças nas declarações dos mesmos.
 

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