A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação anual tributária devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
A Dirf informa quanto a fonte recolheu de IR (Imposto de Renda) sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão.
 

Voltar as Declarações e Demonstrativos